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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portarias

Lei publicada em 12 de Agosto de 2025

150/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL EMÍDIO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 71, I, II e IV da Constituição do Estado do Piauí, bem como pela Lei Orgânica Municipal – Lei Municipal Nº 258/1990

Lei publicada em 03 de Março de 2022

151/2022

OBJETO: Contratação temporária de Zeladora. lotado na Unidade Paulo Ferraz do município de Manoel Emídio- PI . conforme definido no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Lei publicada em 03 de Março de 2022

151/2022

OBJETO: Contratação temporária de Zeladora. lotado na Unidade Paulo Ferraz do município de Manoel Emídio- PI . conforme definido no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Lei publicada em 03 de Março de 2022

151/2022

OBJETO: Contratação temporária de Zeladora. lotado na Unidade Paulo Ferraz do município de Manoel Emídio- PI . conforme definido no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Lei publicada em 12 de Agosto de 2025

151/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL EMÍDIO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 71, I, II e IV da Constituição do Estado do Piauí, bem como pela Lei Orgânica Municipal – Lei Municipal Nº 258/1990

Lei publicada em 12 de Agosto de 2025

152/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL EMÍDIO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 71, I, II e IV da Constituição do Estado do Piauí, bem como pela Lei Orgânica Municipal – Lei Municipal Nº 258/1990

Lei publicada em 03 de Março de 2022

153/2022

OBJETO: Contratação temporária de Zeladora, lotado na Unidade Paulo Ferraz do município de Manoel Emídio - PI, conforme definido no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Lei publicada em 03 de Março de 2022

153/2022

OBJETO: Contratação temporária de Zeladora, lotado na Unidade Paulo Ferraz do município de Manoel Emídio - PI, conforme definido no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Lei publicada em 12 de Agosto de 2025

153/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL EMÍDIO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 71, I, II e IV da Constituição do Estado do Piauí, bem como pela Lei Orgânica Municipal – Lei Municipal Nº 258/1990

Lei publicada em 12 de Agosto de 2025

155/2025

RESOLVE: “EXONERAR” o Sr. CLEUTON GUSTAVO DE SOUZA, portador do R.G. de Nº 1.678.599-SSP/PI, e inscrito sob o CPF de Nº 852680.463-49, do cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Manoel Emídio (PI).