COVID-19
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Sobre o Município
Decretos
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Lei publicada em 25 de Março de 2021 050/2021Dispõe acerca do FERIADO MUNICIPAL "DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE" e Faculta o ponto do dia 1° de Abril de 2021, no âmbito do Município de Manoel Emídio-PI, em razão da grave crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19. |
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Lei publicada em 18 de Agosto de 2025 050/2025“INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO SELO UNICEF EDIÇÃO 2025 – 2028, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei publicada em 22 de Maio de 2026 050/2026“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL NAS ESCOLAS, DENOMINADO DE “DIGNIDADE EM CADA CICLO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO, ESTADO DO PIAUÍ, e dá outras providências”. |
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Lei publicada em 29 de Março de 2021 051/2021Dispõe acerca das medidas adotados no âmbito do regime especial de prevenção à COVID - 19 no Município de Manoel Emídio- PI. |
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Lei publicada em 25 de Agosto de 2025 051/2025Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
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Lei publicada em 01 de Março de 2021 052/2021Exonerar a Sra. ANANDA DE FREITAS MARTINS, CPF 060.232.113-13, do cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura municipal de Manoel Emídio - PI |
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Lei publicada em 26 de Agosto de 2025 052/2025“DISPÕE ACERCA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DA CIDADE DE MANOEL EMÍDIO, ESTADO DO PIAUÍ, e dá outras providências” |
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Lei publicada em 28 de Agosto de 2025 053/2025“DISPÕE ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MANOEL EMÍDIO, ESTADO DO PIAUÍ, PODER EXECUTIVO, e dá outras providências”. |
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Lei publicada em 01 de Setembro de 2025 054/2025Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
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Lei publicada em 29 de Dezembro de 2023 055/2023Art.1º. Ficam exonerados, a partir dessa data, todos os servidores ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança. Art. 2º Ficam rescindidos todos os contratos temporários entre pessoas físicas e o município de Manoel Emídio. Art. 3º Excetuam-se dos efeitos do presente decreto os cargos de Secretário de Finanças, Secretário de Administração, Secretário de Saúde, Secretário de Educação, Secretária de Assistência Social e Controlador Interno. Art. 4º Este decreto entra em vigor nesta data |
