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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Prefeito de Manoel Emídio suspende aulas por 15 dias

Saúde - 17 de Março de 2020 - 08:29:34

Em decreto, Antônio Sobrinho suspendeu outras atividades e eventos que seriam realizados no município.

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O prefeito da cidade de Manoel Emídio, Antônio Sobrinho, publicou hoje (16), um decreto em que estabelece medidas temporárias de prevenção e combate ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município.

Pelo decreto, ficam suspensas pelo prazo de 15 dias: as aulas presenciais em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, inclusive Creches; as atividades coletivas desenvolvidas no Centro de Convivência dos Idosos-CCI, bem como o “Forró dos Velhos” realizados aos domingos; a marcação e agendamento de exames e consultas médicas eletivas para as cidades de Floriano e Teresina; os cursos profissionalizantes e demais atividades oferecidas aos jovens e adolescentes pela Casa da Juventude deste município; a realização de eventos, de qualquer natureza, que demandam licença e/ou participação do Poder Executivo,  com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.

Prefeitura Municipal de Manoel Emídio