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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portarias

Lei publicada em 30 de Abril de 2021

075/2021

Exonerar o Sr.JOVANE LIAL MOREIRA, CPF 337.232.653-91 , do cargo de Chefe· do Departamento de Consultoria e · Assistência Técnica da Secretaria Municipal de Agricultura do município de Manoel Emídio - Piauí.

Lei publicada em 06 de Janeiro de 2025

075/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL EMÍDIO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal – Lei Municipal Nº 258/1990.

Lei publicada em 11 de Agosto de 2020

076/2020

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública,

Lei publicada em 11 de Agosto de 2020

076/2020

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública,

Lei publicada em 11 de Agosto de 2020

076/2020

O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública,

Lei publicada em 06 de Janeiro de 2025

076/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL EMÍDIO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal – Lei Municipal Nº 258/1990.

Lei publicada em 11 de Agosto de 2020

077/2020

Dispõe sobre a desincompatibilização do servidor público municipal EDILSON ALVES MOREIRA.

Lei publicada em 11 de Agosto de 2020

077/2020

Dispõe sobre a desincompatibilização do servidor público municipal EDILSON ALVES MOREIRA.

Lei publicada em 04 de Abril de 2021

077/2021

A Prefeita Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o interesse da administração pública, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o ARTICULADOR DO+ PNE/PME 2021-2024, NOME: ARLETE TUMAZ DE SOUSA, CPF: 830.429.543-15, E-MAIL: tumazsousaarlete@gmall.com, para acompanhamento e monitoramento do PME 2021-2024, e avaliação em 2025. Art. 2º - Para Avaliação do PME 2021-2024 será realização pelo CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME. Art. 3• - o CME nomeará os membros para a Avaliação do PME 2021-2024. Art. 4 • - Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Lei publicada em 06 de Janeiro de 2025

077/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL EMÍDIO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal – Lei Municipal Nº 258/1990.